RESPONSABILIDADE
TÉCNICA PARA EMPRESAS

O art. 8º da Lei 5.194/66 definiu que determinadas atividades e atribuições são de competência exclusiva de pessoas físicas legalmente habilitada.
“As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no artigo 7º, com exceção das contidas na alínea “a”, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional […]”
O Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado que assume responsabilidade pelos aspectos técnicos dos trabalhos da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, clientes, sociedade em geral, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades constituídas.
Passe segurança para seus clientes e esteja pronto para possíveis fiscalizações, com a nossa supervisão e Responsabilidade Técnica com A.R.T.
ART com Engenheira autorizada pelo CREA
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