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NR12 E MÁQUINAS

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Regulamentada pela portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR12 é responsável por determinar as formas seguras de manusear materiais.

A NR12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso dos seus colaboradores. Exige todas as informações sobre todo o ciclo de vida e manutenção de máquinas e equipamentos. Mantenha seus Equipamentos REGULAMENTADOS para o uso sem riscos.

Toda empresa que tem a sua atividade regulada pela NR 12, é sim cobrada a elaboração de um inventário de máquinas, apreciação de risco, plano de ação, bem como adequações.

Sendo uma norma trabalhista, ou seja, regulada pelo Ministério do Trabalho (ou secretária especial), não disponibilizar o inventario de maquinas é passível de penalidades. Entretanto, empresas que apresentam não-conformidades, em relação a aplicação da NR-12, são responsabilidades pelos delitos que vão desde causas administrativas até criminais.

A norma não faz menção ao porte do negócio, apenas a alguns tipos de maquinários, tais como:
– Equipamentos movidos via força humana;
– Máquinas estáticas;
– Máquinas com certificados do 
INMETRO;
– Eletrodomésticos, etc.​.

 

Passe segurança para seus clientes e esteja pronto para possíveis fiscalizações.

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Obrigatório para todo empreendimento desde 2022 (1)_edited_edited.png
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Tel: (14) 99194-5096

Email: gm.engmecanica@gmail.com

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