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NR12 E MÁQUINAS

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Regulamentada pela portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, a NR12 é responsável por determinar as formas seguras de manusear materiais.

A NR12 tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso dos seus colaboradores. Exige todas as informações sobre todo o ciclo de vida e manutenção de máquinas e equipamentos. Mantenha seus Equipamentos REGULAMENTADOS para o uso sem riscos.

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Toda empresa que tem a sua atividade regulada pela NR 12, é sim cobrada a elaboração de um inventário de máquinas, apreciação de risco, plano de ação, bem como adequações.

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Sendo uma norma trabalhista, ou seja, regulada pelo Ministério do Trabalho (ou secretária especial), não disponibilizar o inventario de maquinas é passível de penalidades. Entretanto, empresas que apresentam não-conformidades, em relação a aplicação da NR-12, são responsabilidades pelos delitos que vão desde causas administrativas até criminais.

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A norma não faz menção ao porte do negócio, apenas a alguns tipos de maquinários, tais como:
– Equipamentos movidos via força humana;
– Máquinas estáticas;
– Máquinas com certificados do 
INMETRO;
– Eletrodomésticos, etc.​.

 

Passe segurança para seus clientes e esteja pronto para possíveis fiscalizações.

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Obrigatório para todo empreendimento desde 2022 (1)_edited_edited.png
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Contato

Tel: (14) 99194-5096

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Email: gm.engmecanica@gmail.com

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