LAUDO TÉCNICO
DE AR CONDICIONADO E PMOC

DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local. O valor da multa vai de R$2.000,00 a R$200.000,00.
PMOC ANVISA é necessário para sistemas com capacidade acima de 05 TRs (60.000 Btus). Tanto os aparelhos de expansão direta quanto indireta devem possuir o PMOC. Assim, mesmo os ambientes que utilizam ar condicionado do tipo Split devem cumprir com a exigência de formalizar o PMOC com o respectivo profissional
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Entrega do laudo de 5 a 7 dias;

