LAUDO TÉCNICO
DE PLAYGROUNDS

De acordo com o DECRETO Nº 60.086 DE 22 DE JANEIRO DE 2014 que regulamenta a Lei nº 14.517, de 31 de agosto de 2011 (Estadual), válido para todo o estado de SP, todo estabelecimento que exerça atividade de buffet infantil ou que possua equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações.
De acordo com o Decreto, o laudo e A.R.T. para a devida validade, poderá ser assinado somente por um Eng. Mecânico, tendo a validade de 6 meses. Aqui na GM Engenharia faremos a vistoria e sugerimos a adequação somente do que for necessário perante a Norma (A.R.T. inclusa no valor).
Passe segurança para seus clientes e esteja pronto para possíveis fiscalizações, com a nossa Vistoria Técnica, Laudo Técnico e A.R.T.
ART com Engenheira autorizada pelo CREA
Entrega do laudo de 7 a 10 dias;

