LAUDO CONFORTO TÉRMICO

O laudo de conforto térmico é elaborado a partir de aferições e dados de equipamentos específicos de medições. Esse laudo é exigido para a comprovação dos parâmetros de segurança e conforto exigidos pelas Normas Trabalhistas.
Regulamentação:
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NR17: Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
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NR15: dispõe sobre a exposição de trabalhadores a atividades insalubres de forma geral. Fazem parte dessa lista condições como ruídos contínuos, frio intenso, temperaturas muito elevadas, agentes químicos, radiações, entre outros fatores que constam nos anexos da normativa.
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NBR 16.401-2: revisão que cancelou e substituiu a antiga NBR 6401 de 1980, focada no projeto de instalações de ar condicionado (parte 1), nos parâmetros de conforto térmico em ambientes condicionados (parte 2) e na qualidade do ar interior (parte 3).
Aplicabilidade e recomendações
O conforto térmico no trabalho é uma necessidade em todos os tipos de ambientes de trabalho, sejam eles escritórios, indústrias, estabelecimentos comerciais ou ambientes ao ar livre. É importante seguir as recomendações e normas para garantir o bem-estar dos colaboradores e o cumprimento da legislação trabalhista. Além disso, é essencial realizar a gestão térmica de forma contínua, por meio de inspeções e monitoramentos periódicos.
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